Programa Educação e Família
O Programa Educação e Família, tem a finalidade de, no âmbito das escolas públicas de educação básica, fomentar e qualificar a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida, com foco no processo de reflexão sobre o que cada estudante quer ser no futuro e no planejamento de ações para construir esse futuro.
São princípios norteadores do Programa Educação e Família:
I - promoção da educação como direito social básico;
II - oferta de educação de qualidade para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; e
III - protagonismo da família e da escola na garantia do direito à educação e na construção do projeto de vida do estudante.
Constituem-se ações estratégicas do Programa Educação e Família:
I - PDDE Educação e Família: essa ação possibilitará o repasse de recursos financeiros a escolas selecionadas pelo Programa para viabilizar a execução do Plano de Ação.
II - Projetos de Formação: essa ação possibilitará a realização de processos permanentes e constantes de aperfeiçoamento dos saberes, visando a qualificação da atuação da família e dos profissionais da educação.
III - Conselho Escolar: essa ação visa implementar atividades de fortalecimento do Conselho Escolar.
IV - Clique Escola: essa ação visa agilizar e democratizar o acesso da família e dos profissionais da educação às informações educacionais e financeiras da escola.
Escolas elegíveis em 2021:
São elegíveis para receber o apoio financeiro as escolas públicas da educação básica que:
I. pertençam a um sistema/rede de ensino estadual, distrital ou municipal;
II. tenham declarado, no Censo Escolar, estar ativa e com matrículas nos anos iniciais e nos anos finais da etapa do ensino fundamental da educação básica;
III. tenham declarado, no Censo Escolar, que possuam Conselho Escolar;
IV. apresentem os níveis 4, 5 ou 6 no Indicador de Complexidade de Gestão da escola;
V. possuam os níveis 1, 2, 3 ou 4 no Indicador de Nível Socioeconômico;
VI. possuam sua Unidade Executora Própria – UEx; e
VII. enviem à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação – SEB/MEC o Plano de Ação da escola.
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