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quinta-feira, 9 de setembro de 2021

PROGRAMA EDUCAÇÃO E FAMÍLIA

 

Coordenadora: FILOMENO GONÇALVES DOS SANTOS
WhatsApp: (38) 9 9218-5007

Programa Educação e Família

O Programa Educação e Família, tem a finalidade de, no âmbito das escolas públicas de educação básica, fomentar e qualificar a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida, com foco no processo de reflexão sobre o que cada estudante quer ser no futuro e no planejamento de ações para construir esse futuro. 

São princípios norteadores do Programa Educação e Família:

I - promoção da educação como direito social básico;

II - oferta de educação de qualidade para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; e

III - protagonismo da família e da escola na garantia do direito à educação e na construção do projeto de vida do estudante.

 

Constituem-se ações estratégicas do Programa Educação e Família:

I - PDDE Educação e Família: essa ação possibilitará o repasse de recursos financeiros a escolas selecionadas pelo Programa para viabilizar a execução do Plano de Ação.

II - Projetos de Formação: essa ação possibilitará a realização de processos permanentes e constantes de aperfeiçoamento dos saberes, visando a qualificação da atuação da família e dos profissionais da educação.

III - Conselho Escolar: essa ação visa implementar atividades de fortalecimento do Conselho Escolar. 

IV - Clique Escola: essa ação visa agilizar e democratizar o acesso da família e dos profissionais da educação às informações educacionais e financeiras da escola.

 

Escolas elegíveis em 2021:

São elegíveis para receber o apoio financeiro as escolas públicas da educação básica que:

I. pertençam a um sistema/rede de ensino estadual, distrital ou municipal;

II. tenham declarado, no Censo Escolar, estar ativa e com matrículas nos anos iniciais e nos anos finais da etapa do ensino fundamental da educação básica;

III. tenham declarado, no Censo Escolar, que possuam Conselho Escolar;

IV. apresentem os níveis 4, 5 ou 6 no Indicador de Complexidade de Gestão da escola;

V. possuam os níveis 1, 2, 3 ou 4 no Indicador de Nível Socioeconômico;

VI. possuam sua Unidade Executora Própria – UEx; e

VII. enviem à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação – SEB/MEC o Plano de Ação da escola.

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Arquivo da Escola Estadual Antônio Corrêa e Silva

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