As Diretrizes da Educação do Campo da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais vêm ratificar as orientações presentes na Resolução n° 1 do Conselho Nacional de Educação
– CNE, que instituiu, no ano de 2002, as Diretrizes Operacionais para Educação Básica das Escolas do Campo e da Política Nacional de Educação do Campo, instituída pelo Decreto nº 7.352, de 4
de novembro de 2010. Trata-se da abertura de um novo paradigma na educação escolar mineira, historicamente marcada por um contexto de exclusão social, sendo inacessível para grande parte
da população rural, para quem a oferta de políticas públicas foi historicamente tida como uma concessão aos povos do campo, sem a consideração do protagonismo dos sujeitos de direitos que
nele vivem.
Apesar das lutas empreendidas nas décadas de 60 e 70 do século XX, por diferentes setores que procuravam construir propostas de inclusão dos povos do campo nas políticas educacionais, de
forma a garantir o direito à educação e à escola, é preciso assinalar que, somente com a redemocratização do país nos anos 1980 e com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), em 1996, a educação rural emerge como uma construção com e dos povos do campo, em que se reconhecem suas especificidades e seus direitos na construção de uma escola
de qualidade para todos os cidadãos.
RESOLUÇÃO SEE Nº 2820, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui as Diretrizes para a Educação Básica
nas escolas do campo de Minas Gerais
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