terça-feira, 28 de junho de 2016

Educação do Campo da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais


As Diretrizes da Educação do Campo da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais vêm ratificar as orientações presentes na Resolução n° 1 do Conselho Nacional de Educação
– CNE, que instituiu, no ano de 2002, as Diretrizes Operacionais para Educação Básica das Escolas do Campo e da Política Nacional de Educação do Campo, instituída pelo Decreto nº 7.352, de 4
de novembro de 2010. Trata-se da abertura de um novo paradigma na educação escolar mineira, historicamente marcada por um contexto de exclusão social, sendo inacessível para grande parte
da população rural, para quem a oferta de políticas públicas foi historicamente tida como uma concessão aos povos do campo, sem a consideração do protagonismo dos sujeitos de direitos que
nele vivem.

Apesar das lutas empreendidas nas décadas de 60 e 70 do século XX, por diferentes setores que procuravam construir propostas de inclusão dos povos do campo nas políticas educacionais, de
forma a garantir o direito à educação e à escola, é preciso assinalar que, somente com a redemocratização do país nos anos 1980 e com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), em 1996, a educação rural emerge como uma construção com e dos povos do campo, em que se reconhecem suas especificidades e seus direitos na construção de uma escola
de qualidade para todos os cidadãos.


RESOLUÇÃO SEE Nº 2820, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui as Diretrizes para a Educação Básica
nas escolas do campo de Minas Gerais


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